O seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória ( RCO ) deve ser contratado por empresas que praticam a modalidade de Transporte de Passageiros Interestadual, Linhas regulares no Transporte Municipal, Intermunicipal e em Fretamentos e Turismo.
– Danos Materiais e/ou Corporais causados a Passageiros
– Responsabilidade Civil para Danos Materiais causados a Terceiros
– Responsabilidade Civil para Danos Corporais causados a Terceiros
– Responsabilidade Civil para Danos Morais causados a Passageiros
– Responsabilidade Civil para Danos Morais causados a Terceiros não transportados
– Responsabilidade Civil para Danos Morais causados a Passageiros e Terceiros
– Acidentes Pessoais para Tripulantes (Morte Acidental, Invalidez Permanente e DMHO)
– Acidentes Pessoais para Passageiros (Morte Acidental, Invalidez Permanente e DMHO)
– Bagagens de Passageiros
– Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros
– Despesas com Honorários Advocatícios (Foro Penal)
– Danos Causados aos Tripulantes (Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico)
– Danos Estéticos causados a Passageiros
– Danos Estéticos causados a Terceiros não transportados
– Extensão de Perímetro
– Defesa Civil (Despesas com Honorários Advocatícios e Custas Judiciais em Esfera Cívil)